STJ reduz juros cobrados de consumidor

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu revisar um contrato e reduzir os juros aplicados pelas Lojas Cem de consumidor na compra de uma máquina fotográfica. A taxa mensal caiu de 3,46% para 1%. O índice de correção aplicado poderia chegar a 50,41% ao ano.

 

No Tribunal Superior, a varejista tentava reverter a decisão que reduziu a taxa e determinou o recálculo dos contratos e atualização do cadastro de negativação do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito. No processo, a loja alega que não houve abusividade nas taxas de juros aplicadas na média do mercado para reembolsar as despesas que tem com os custos do financiamento (REsp 1720656).

 

A relatora, ministra Nancy Andrighi, já havia votado pela redução dos juros. O julgamento foi retomado ontem com o voto-vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ele acompanhou a conclusão do voto da relatora, mas divergiu nos argumentos. Cueva aplicou ao caso a Lei de Usura, nº 22.626, de 1933, que impede a cobrança de valores abusivos.

 

Jornal Valor, 29/04/2020.