Para melhor entendermos alguns pontos comparativos devemos iniciar como explanações a respeito de cada uma das Justiças, tanto a Restaurativa, que é uma prática que está buscando um conceito. Em linhas gerais poderíamos dizer que se trata de um processo colaborativo voltado para resolução de um conflito caracterizado como conflito de interesses entre as partes, que envolve a participação maior do possível autor e por outro lado o réu na estimada demanda, podendo já estar em curso ou não. Surgiu no exterior, na cultura anglo-saxã. As primeiras experiências vieram do Canadá e da Nova Zelândia e ganharam relevância em várias partes do mundo. Aqui no Brasil ainda estamos em caráter experimental, mas já está em prática há dez anos. Na prática existem algumas metodologias voltadas para esse processo. A mediação das partes consiste basicamente em colocá-los em um mesmo ambiente guardado de segurança jurídica e física, com o objetivo de que se busque ali acordo que implique a resolução de outras dimensões do problema existente no conflito apresentado, podendo assim, por fim ou não a possível demanda judicial.
No Brasil é adotado como regra geral, a justiça retributiva que é a punição com o encarceramento feito pelo Estado em nome da sociedade. Um ato unilateral, sem qualquer estudo ou análise do caso ou ato lesivo, muito menos usar o fato de que não é posta a prova o fato das partes entenderem o que levou ao conflito e as mesmas tentarem entender o real motivo para que entrem em acordo. A justiça restaurativa demonstra-se diferente, porém ambas detêm uma ligação obvia e necessária.
A ideia do modelo restaurativo é colocar as partes frente a frente a fim de se chegar a uma mediação, pressupondo a concordância de ambas as partes, sendo que tais acordos devem ser razoáveis, bem como as obrigações devem obediência ao princípio da proporcionalidade, importante frisar que existem algumas modalidades de justiça restaurativa, pode-se frisar a mediação (mediation), reuniões coletivas abertas à comunidade, bem como a membros da família (conferencing) e ainda círculos decisórios (sentencing circles).
O objetivo do trabalho foi demonstrar que o meio mais eficaz, na esfera social, ou de conhecimento mais apurado do caso conflitante, que possa existir entre duas partes, ou mais, é ainda o equilíbrio, na Mediação por meio do Instituto Restaurativo, por utilizar o dialogo a mediação poderá ser vista por um prisma mais abrangente e pormenorizado, findando assim, um bom entendimento e aceitação mútua de que o problema somente por meio de ouvir e falar em cada tempo, se chega a um acordo. Retirado de um estudo levando a finco a posição verifica-se o que mais podemos afirmar, que “a conclusão final é a de que para a aplicação desses novos modelos de Justiça é preciso quebrar paradigmas e, além disso, difundir o tema através de fóruns, discutir o assunto, comunidade para que o processo dos métodos consensuais de solução de conflitos aconteça plenamente, bem como apresentar à sociedade a necessidade de novas formas de se fazer Justiça”.