Em decisão nesta sexta-feira (19/06/2020), o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) declarou constitucional a Lei Estadual 8.864/20, que reduz a mensalidade no ensino privado durante a pandemia da Covid-19. Segundo o desembargador Rogerio de Oliveira Souza, há constitucionalidade no texto aprovado pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) em 26 de maio e sancionada pelo governador Wilson Witzel no último dia 4.
A lei impôs a redução de 30% das mensalidades escolares como consequência da queda de custos de manutenção em razão da suspensão das atividades presenciais provocada pela pandemia de coronavírus. O texto vale para instituições privadas de ensino pré-escolar ao superior. Com a decisão, cai a liminar concedida no dia 16 ao Sinepe-RJ (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro).
RECLAMAÇÃO NÚMERO 0039057-25.2020.8.19.0000 (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ)
Vistos, etc.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO apresenta RECLAMAÇÃO contra os Juízes da 6a e da 15a Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital, aduzindo que as decisões liminares proferidas, respectivamente, nos processos 010089- 49.2020.8.19.0001 e 0117116-24.2020.8.19.0001, que veiculam pretensões pelo rito do mandado se segurança coletivo em face do Diretor Presidente e do Diretor de Fiscalização da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), violam a competência e autoridade do Tribunal de Justiça e, por extensão, do próprio Supremo Tribunal Federal, por pretenderem os impetrantes, em ambas as ações, um controle difuso da constitucionalidade da Lei Estadual 8.864/2020.
Em robusto arrazoado, a ALERJ sustenta que não cabe mandado de segurança, mormente coletivo, para o exercício do controle da constitucionalidade de lei de efeitos genéricos, conforme dispõe a Súmula 266 do STF.
Salienta que a própria constitucionalidade da lei estadual impugnada em ambos os mandados de segurança já se encontra judicializada perante o Supremo Tribunal Federal, autuada sob o número 6.448-RJ, com a Relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, além de também se encontrar questionada perante este Tribunal de Justiça, autuada sob o número 0035998-29.2020.8.19.0000 e que se encontra suspensa, aguardando o deslinde da ação no Pretório Excelso.